Dúvidas sobre estágio
01. O estagiário pode desenvolver atividades em contato direto com a produção?
Como estratégia de profissionalização, o estágio deve abranger somente a área de atuação do curso do estudante, permitindo-lhe um treino prático no papel de futuro profissional. Assim caracterizado, o estágio pressupõe uma situação real de trabalho, na
qual o estagiário desenvolva atividades compatíveis com o seu curso e com o ano/semestre letivo em que se encontra.
qual o estagiário desenvolva atividades compatíveis com o seu curso e com o ano/semestre letivo em que se encontra.
Desde que essas condições sejam atendidas, nada impede que o estudante atue em contato direto com a produção. Convém ressaltar, no entanto, que em hipótese alguma poderá o estagiário responder por metas
de produção, pois o estágio é a fase onde ele deve aprender fazendo e fazer aprendendo.
02. O estagiário pode ser submetido ao Regulamento Interno da empresa?
O período de estágio deve propiciar ao estudante um treino prático no papel de futuro profissional, por meio de sua participação em experiências concretas no mundo do trabalho. Nesse sentido, entre as obrigações do estagiário, está a de conhecer e acatar
as normas e regulamentos vigentes na empresa concedente, assim como a de honrar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado.
as normas e regulamentos vigentes na empresa concedente, assim como a de honrar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado.
03. O estagiário pode marcar cartão de ponto?
Pode e deve, pois o cartão de ponto vale para registro e controle da freqüência e da carga horária do estágio. Se possível, o cartão deverá ficar separado e estampar a observação estagiário em destaque.
04. Como proceder em caso de falta ou atraso do estagiário?
Em função da carga horária mensal de estágio, poderá haver variação no valor da bolsa-auxílio definida. Caberá, portanto à empresa informar ao estagiário os critérios a serem adotados em relação à ocorrência de faltas e atrasos, podendo até resultar em
descontos no valor da bolsa-auxílio. O IAPE recomenda, no entanto, que justificativas de faltas ou atrasos decorrentes de problemas escolares sejam aceitas pela empresa.
descontos no valor da bolsa-auxílio. O IAPE recomenda, no entanto, que justificativas de faltas ou atrasos decorrentes de problemas escolares sejam aceitas pela empresa.
05. O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo ou fazer viagens e horas extras?
Conceitos de comissões e horas extras não são compatíveis com o estágio que, por força de dispositivos legais específicos, não cria vínculo empregatício. Pequenas viagens podem ocorrer, desde que não prejudiquem o horário de aulas. Ajuda de custo pode
ser paga, mas somente a título de reembolso de despesas.
ser paga, mas somente a título de reembolso de despesas.
06. O estagiário pode ser ao mesmo tempo estagiário e funcionário?
O funcionário que, por ser estudante, necessitar da realização de um período de estágio pode fazê-lo na própria empresa sem perder a condição de funcionário. Nesse caso, se o período de estágio ocorrer em horário ou área distinta do expediente normal
de trabalho do funcionário, a empresa deve formalizar o estágio com a documentação legal exigida e com interveniência obrigatória da instituição de ensino, para comprovação perante a fiscalização trabalhista.
de trabalho do funcionário, a empresa deve formalizar o estágio com a documentação legal exigida e com interveniência obrigatória da instituição de ensino, para comprovação perante a fiscalização trabalhista.
07. Qual a duração mínima e máxima de cada estágio?
Legalmente não tem mínimo, mas não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
08. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, e não há obrigatoriedade de aviso prévio, que é um procedimento trabalhista.
09. O estagiário tem direito a férias?
É assegurado ao estagiário sempre que o estágio for igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o período de férias.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior
a um ano.
10. Como lançar contabilmente o pagamento de bolsa-auxílio ao estagiário?
Todas as despesas que a empresa tem com o estagiário, desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas como despesas operacionais, resultando em vantagens fiscais.
11. A carga horária do estágio poderá ser reduzida?
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do
estudante.
estudante.
12. Qual a carga horária permitida por dia?
A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não
ultrapassar:
ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação porfissional de nível médio e do ensino médio regular.
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja
previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
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