Dúvidas frequentes sobre estágio
Como estratégia de profissionalização, o estágio deve abranger somente a área de atuação do curso do estudante, permitindo-lhe um treino prático no papel de futuro profissional. Assim caracterizado, o estágio pressupõe uma situação real de trabalho, na qual o estagiário desenvolva atividades compatíveis com o seu curso e com o ano/semestre letivo em que se encontra. Desde que essas condições sejam atendidas, nada impede que o estudante atue em contato direto com a produção. Convém ressaltar, no entanto, que em hipótese alguma poderá o estagiário responder por metas de produção, pois o estágio é a fase onde ele deve aprender fazendo e fazer aprendendo.
O período de estágio deve propiciar ao estudante um treino prático no papel de futuro profissional, por meio de sua participação em experiências concretas no mundo do trabalho. Nesse sentido, entre as obrigações do estagiário, está a de conhecer e acatar as normas e regulamentos vigentes na empresa concedente, assim como a de honrar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado.
Pode e deve, pois o cartão de ponto vale para registro e controle da frequência e da carga horária do estágio. Se possível, o cartão deverá ficar separado e estampar a observação estagiário em destaque.
Em função da carga horária mensal de estágio, poderá haver variação no valor da bolsa-auxílio definida. Caberá, portanto à empresa informar ao estagiário os critérios a serem adotados em relação à ocorrência de faltas e atrasos, podendo até resultar em descontos no valor da bolsa-auxílio. O IAPE recomenda, no entanto, que justificativas de faltas ou atrasos decorrentes de problemas escolares sejam aceitas pela empresa.
Conceitos de comissões e horas extras não são compatíveis com o estágio que, por força de dispositivos legais específicos, não cria vínculo empregatício. Pequenas viagens podem ocorrer, desde que não prejudiquem o horário de aulas. Ajuda de custo pode ser paga, mas somente a título de reembolso de despesas.
O funcionário que, por ser estudante, necessitar da realização de um período de estágio pode fazê-lo na própria empresa sem perder a condição de funcionário. Nesse caso, se o período de estágio ocorrer em horário ou área distinta do expediente normal de trabalho do funcionário, a empresa deve formalizar o estágio com a documentação legal exigida e com interveniência obrigatória da instituição de ensino, para comprovação perante a fiscalização trabalhista.
Legalmente não tem mínimo, mas não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Sim, e não há obrigatoriedade de aviso prévio, que é um procedimento trabalhista.
É assegurado ao estagiário sempre que o estágio for igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o período de férias. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
Todas as despesas que a empresa tem com o estagiário, desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas como despesas operacionais, resultando em vantagens fiscais.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação porfissional de nível médio e do ensino médio regular.
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Dúvidas frequentes sobre aprendiz
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
- as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
- os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
- os aprendizes já contratados.