Lei que disciplina e orienta o Estágio
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 que regula as instruções para a fiscalização do Estágio.
Regulamentado por legislação específica, Estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário não tem direito a 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento do PIS/Pasep, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda, não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como vale-refeição, assistência médica, cesta básica, etc. No entanto, por liberalidade, algumas empresas podem conceder tais benefícios.
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